sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Emissão filatélica bicentenário da 1.ª Constituição Portuguesa

 

O início do século XIX, em Portugal, foi marcado por uma conjuntura propícia à divulgação do ideário liberal como solução regeneradora para o país. As crises política e económica criaram condições para a Revolução Liberal de 1820 e, naturalmente, para a convocação das Cortes Constituintes, que se reuniram para aprovar a primeira Constituição de Portugal. Os Constituintes de 1821-1822, inspirados pelos princípios da Revolução Francesa, da Constituição americana e especialmente da Constituição espanhola de Cádis de 1812, fizeram desta a mais marcante das constituições monárquicas, consagrando os princípios ligados aos ideais liberais da época: soberania nacional, representação parlamentar, separação de poderes, igualdade jurídica e respeito pelos direitos pessoais. Os primeiros Deputados aprovaram a Constituição, mas não foi essa a única função que as Cortes desempenharam. Estas assumiram também poderes políticos e legislativos ordinários, materializando, desta forma, a implantação da ordem liberal. Foi neste quadro que se aprovou a absolutamente inovadora Lei da Imprensa, bem como a abolição da Inquisição e a amnistia aos presos por opiniões políticas. As eleições para um mínimo de cem deputados, havendo «para cada trinta mil almas um deputado», foram realizadas por sufrágio indireto e em várias fases eleitorais, envolvendo Freguesias, Comarcas e Províncias. Assim se formou o primeiro Parlamento de Portugal – as Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa – que reuniu, pela primeira vez, em sessão preparatória, a 24 de janeiro de 1821, na Sala da Livraria do Convento das Necessidades, onde se procedeu à verificação dos diplomas, à legalização das pessoas e dos poderes de cada um dos apresentados. A primeira sessão das Cortes, realizada a 26 de janeiro, continuou o trabalho de legitimação dos deputados eleitos e, nas centenas de sessões que se seguiram, o foco dos trabalhos foi a análise, discussão e aprovação da primeira Constituição de Portugal, tendo sido assinadas, a 9 de março de 1821, as Bases da Constituição, que vigoraram provisoriamente até à conclusão do texto constitucional definitivo. Os dois exemplares da Constituição foram assinados pelos Deputados na sessão das Cortes de 23 de setembro de 1822, tendo estes mesmos Deputados feito o juramento do texto constitucional na sessão de 30 de setembro de 1822. Alguns dias depois, a 1 de outubro de 1822, decorreu o ato de aceitação e juramento do Rei D. João VI à Constituição. Os ideais liberais fomentados pela Revolução e explanados na Constituição de 1822 transformaram o ordenamento do Estado e a organização social. Os princípios monárquicos absolutistas deram lugar ao princípio da soberania da Nação e os súbditos passaram a ser cidadãos, gozando assim, pela primeira vez, os princípios de cidadania e liberdade. É por isso fundamental recordar, 200 anos depois, com emoção e responsabilidade, o extraordinário trabalho destes primeiros Deputados, sentindo agora o nosso Parlamento herdeiro desses valores e defensor dos princípios democráticos! José Manuel Araújo Diretor de Informação e Cultura da Assembleia da República.



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